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Quarta, 30 de Novembro de 2011

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Controladoria Geral da União conclui que empresa não foi favorecida no Ministério da Agricultura

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu ontem (29/11) apuração das acusações de irregularidades no Ministério da Agricultura, confirmando que a empresa Ourofino Saúde Animal Ltda (Cravinhos-SP) não recebeu favorecimento na obtenção da licença para produção e comercialização de vacina contra febre aftosa.

A documentação analisada em auditorias especiais comprova que a empresa Ourofino cumpriu todos os requisitos legais em seu trabalho. Depois de quase quatro meses, a conclusão da CGU atesta a idoneidade de um procedimento realizado dentro de todos os trâmites legais, ao longo de quatro anos, como atesta o trecho abaixo do relatório.


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL
Nº 00190.021911/2011-41
EM BRASÍLIA/DF
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

... (pág.124 e seguintes) Fato denunciado: Denúncias veiculadas na imprensa, em agosto de 2011, apontaram o suposto favorecimento à empresa Ourofino na obtenção de licença para produção e comercialização de vacina contra febre aftosa. A licença foi concedida em outubro de 2010, na gestão do então Ministro da Agricultura.

Quanto à concessão de licença para construção do laboratório produtor de vacinas e para a produção propriamente dita, verificou-se que o MAPA e as instituições requisitantes seguem os ritos determinados na legislação pertinente, quais sejam:
- Portaria SDA/MAPA nº 177/1994 - Dispõe sobre as Normas de Segurança Biológica para Manipulação do Vírus da Febre Aftosa;
- Portaria SDA/MAPA nº 74/1996 - Aprova roteiros para elaboração de relatórios técnicos visando o registro de produtos biológicos, farmacêuticos, farmoquímicos, e de higiene e/ouembelezamento de uso veterinário;
- Instrução Normativa MAPA nº 13/2003 - Aprova o Regulamento de Boas Práticas de Fabricação de Produtos de Uso Veterinário;
- Decreto nº 5053/2004 - Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem;
- Instrução Normativa SDA/MAPA nº 25/2008 - Aprova Regulamento Técnico para fabricação de partida-piloto de produto biológico de uso veterinário; e
- Instrução Normativa MAPA nº 50/2008 - Aprova o Regulamento Técnico para a produção, Controle da Qualidade, Comercialização e Emprego das vacinas contra a febre aftosa).

Conclusão CGU: No que compete à apuração de auditoria, em especial à análise dos processos e documentos relacionados à concessão de licença para fabricação da vacina pela empresa Ourofino Saúde Animal Ltda., conclui-se que não há evidências suficientes nos autos que indiquem o suposto favorecimento denunciado.

Embora a licença definitiva tenha sido concedida durante a gestão do ex-Ministro, foi verificado que na documentação analisada há comprovação do cumprimento dos requisitos constantes da legislação pertinente (qual seja: Portaria SDA/MAPA nº 177/1994; Portaria SDA/MAPA nº 74/1996; Instrução Normativa MAPA nº 13/2003; Decreto nº 5053/2004; Instrução Normativa SDA/MAPA nº 25/2008 e Instrução Normativa MAPA nº 50/2008).

Portanto, o grupo Ourofino Participações S/A, prestes a completar 25 anos de história, vem a público se congratular com todos os seus colaboradores, parceiros, funcionários e clientes que sempre acreditaram na credibilidade de uma empresa brasileira, líder em seu segmento no agronegócio nacional, eleita por três anos consecutivos entre as melhores companhias para se trabalhar no país.


OUROFINO PARTICIPAÇÕES S/A
A Diretoria
 

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